Associação Esperança, entidade de assistência social sem fins lucrativos, estabelecida no Município de São Paulo, goza de imunidade, contrata a prestadora de serviços Outsorcing Ltda., estabelecida em Ribeirão Preto, para prestar serviços de fornecimento de mão de obra, em seu estabelecimento. Nos termos da legislação paulistana, a Associação Esperança
a)
é responsável pelo ISS devido na operação, haja vista que o serviço prestado pela Outsorcing Ltda. é de fornecimento de mão de obra, embora o ISS não seja devido ao Município de São Paulo. |
b)
não é responsável pelo ISS devido na operação, haja vista que o ISS não é devido ao Município de São Paulo. |
c)
não é responsável pelo ISS devido na operação, haja vista gozar de imunidade. |
d)
é responsável pelo ISS devido na operação, haja vista que o serviço é de fornecimento de mão de obra e o ISS é devido ao Município de São Paulo. |
e)
não é responsável pelo ISS devido na operação, haja vista que a Outsorcing Ltda. encontra-se estabelecida no Município de Ribeirão Preto. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.