Empresa X S.A., estabelecida em Barueri, contrata, em 25/03/2009, a empresa Correa B.V.I, estabelecida no exterior, para lhe prestar serviços de consultoria técnica, que são realizados integralmente no exterior. A prestação é finalizada em 23/04/2010, sem qualquer recolhimento de ISS. Em 25/07/2011, X S.A. altera sua sede social para o Município de São Paulo, deixando de ser estabelecida em Barueri. Nesse caso, o ISS
a)
é devido à União Federal e ao Município de São Paulo, por tratar-se de serviço proveniente do exterior. |
b)
é devido, exclusivamente, ao Município de São Paulo, onde se encontra atualmente o estabelecimento contratante. |
c)
não é devido ao Município de São Paulo, haja vista que o serviço é proveniente do exterior. |
d)
é devido ao Município de São Paulo, em virtude da previsão da solidariedade ativa, que norteia o regime jurídico do ISS incidente sobre a importação de serviços. |
e)
não é devido ao Município de São Paulo, tendo-se em vista que o estabelecimento de serviços da contratante estava situado em Barueri, no momento em que houve a prestação de serviços. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.