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Comentários / Ministério da Fazenda - Assistente Técnico Administrativo - ESAF - 2012 - Objetiva


Questão:

Determinado servidor do Ministério da Fazenda recorre da decisão do Chefe da Divisão de Recursos Humanos – DRH do órgão em que está lotado, que lhe negou o pedido de gozo de sua licença capacitação.

O único fundamento utilizado pelo recorrente centrou-se na ausência de competência do chefe da DRH para decidir a respeito de seu pleito.

O recorrente sustenta que, ante a ausência de previsão específica da competência decisória no regimento interno do órgão para a referida DRH, somente o dirigente máximo poderia decidir o pleito.

Tendo em mente o caso concreto acima narrado e os termos da Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo em âmbito federal, assinale a opção que contenha a resposta correta.

Resposta errada
a)

Assiste razão ao recorrente. A ausência de previsão legal específica desloca a competência decisória para a autoridade de maior grau.

Resposta errada
b)

A autoridade competente para julgar o recurso do servidor poderá delegar esta competência desde que para agente de grau hierárquico superior ao da primeira instância decisória.

Resposta errada
c)

A delegação da competência para julgamento do recurso deve ter sido prévia a sua interposição e divulgada na internet do órgão.

Resposta errada
d)

A competência para decidir acerca da licença capacitação era da DRH, unidade organizacional de menor nível na hierarquia, não sendo admissível em nenhuma hipótese, a avocatória.

Resposta correta
e)

Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

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