A correção ou regularização de determinado ato, desde a origem, de tal sorte que os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como ato válido, apto a produzir efeitos regulares, denomina-se
a)
Contraposição. |
b)
Convalidação. |
c)
Revogação. |
d)
Cassação. |
e)
Anulação. |
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