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Comentários / Ministério Público Estadual - Roraima - Promotor de Justiça Substituto - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva


Questão:

Com relação à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Resposta correta
a)

Os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão declarados, por lei, de livre nomeação e exoneração serão regidos pelo RGPS, e não pelo regime previdenciário dos servidores titulares de cargos efetivos.

Resposta errada
b)

A CF não estende aos servidores públicos o salário-família e o FGTS, mas lhes assegura outros direitos garantidos aos trabalhadores celetistas, como o adicional de insalubridade e a assistência gratuita, em creches e pré-escolas, aos filhos e dependentes com até cinco anos de idade.

Resposta errada
c)

O presidente da República dispõe de legitimidade para extinguir, por ato administrativo, quaisquer empregos, funções e cargos públicos que julgar, a seu critério, inconvenientes ao bom funcionamento da administração pública federal.

Resposta errada
d)

A criação, pelo Poder Executivo, de empresas públicas e de sociedades de economia mista somente pode ocorrer se houver lei autorizadora, mas a criação de subsidiárias independe de autorização legislativa, por decisão da entidade primária à qual incumbe seu controle e gestão.

Resposta errada
e)

A remuneração e o subsídio dos servidores públicos somente podem ser fixados por lei complementar, sendo inconstitucional a edição de decreto do Poder Executivo ou de resolução, do Poder Legislativo ou Poder Judiciário, dispondo sobre o tema.

Comentários

Paolo Sastri - 16/11/2012 / 21:49

a) Os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão declarados, por lei, de livre nomeação e exoneração serão regidos pelo RGPS, e não pelo regime previdenciário dos servidores titulares de cargos efetivos.
Item A está CORRETO. Os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração NÃO se aplica regime próprio de previdência social. Segundo Art. 40 da CF, a estes servidores aplica-se o regime geral de previdência social:

Art. 40 da CF – (...)
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

b) A CF não estende aos servidores públicos o salário-família e o FGTS, mas lhes assegura outros direitos garantidos aos trabalhadores celetistas, como o adicional de insalubridade e a assistência gratuita, em creches e pré-escolas, aos filhos e dependentes com até cinco anos de idade.
O Item B está INCORRETO. Aos servidores públicos aplicam-se alguns dos direitos trabalhistas garantidos no Art. 7º da CF, a saber: IV (salário mínimo); VII (garantia de salário não inferior ao mínimo); VIII (décimo terceiro salário); IX (remuneração pelo trabalho noturno superior ao diurno); XII (salário-família); XIII (duração do trabalho normal não superior a 8 horas); XV (repouso semanal remunerado); XVI (remuneração do serviço extraordinário em, no mínimo, 50% superior ao normal); XVII (férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3); XVIII (licença gestante); XIX (licença paternidade); XX (proteção do mercado de trabalho da mulher); XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança) e XXX (proibição de diferenças no salário em razão de sexo, idade, cor ou estado civil).
Percebe-se que se estende ao servidor público o direito trabalhista ao salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei:

Art. 39 da CF – (...)
§ 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII (salário-família), XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

c) O presidente da República dispõe de legitimidade para extinguir, por ato administrativo, quaisquer empregos, funções e cargos públicos que julgar, a seu critério, inconvenientes ao bom funcionamento da administração pública federal.
O item C está INCORRETO. A criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, via de regra, são de competência do Congresso Nacional, exercida por meio de lei, que será de iniciativa privativa do Presidente da República quando se tratar de cargo, emprego ou função pública na administração federal (iniciativa do chefe do executivo nos demais âmbitos, por aplicação do princípio da simetria constitucional). Essa regra vem esculpida nos Art. 48, XI da CF, in verbis:

Art. 48 da CF – Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

De outra parte, depois da EC 32/2001 passou a ser competência privativa do Presidente da República dispor, mediante decreto autônomo, a extinção de cargos que estejam vagos. Trata-se de situação pouco comum e que excepciona o tradicional princípio da simetria das formas, segundo o qual institutos devem ser criados e extintos por atos de igual natureza. É o que prevê o Art. 84 da CF:
Art. 84 da CF – Compete privativamente ao Presidente da República: (...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

d) A criação, pelo Poder Executivo, de empresas públicas e de sociedades de economia mista somente pode ocorrer se houver lei autorizadora, mas a criação de subsidiárias independe de autorização legislativa, por decisão da entidade primária à qual incumbe seu controle e gestão.
O item D está INCORRETO.
De fato, a criação, pelo Poder Executivo, de empresas públicas e sociedades de economia mista somente pode ocorrer se houver lei autorizadora, sendo esta a previsão do Art. 37, XIX da CF:

Art. 37 da CF – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Contudo, quando à criação de subsidiárias, a autorização legislativa também é exigida pela CF, NÃO podendo ser criadas por decisão da entidade primária à qual incumbe seu controle e gestão, conforme dispõe o mesmo Art. 37, XX da CF:

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

e) A remuneração e o subsídio dos servidores públicos somente podem ser fixados por lei complementar, sendo inconstitucional a edição de decreto do Poder Executivo ou de resolução, do Poder Legislativo ou Poder Judiciário, dispondo sobre o tema.
O item E está INCORRETO. Segundo o Art., compete à lei específica fixar a remuneração e subsídio dos servidores públicos, e NÃO à lei complementar:

Art. 37 da CF – (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

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