Na dispensa indireta do contrato de trabalho, demonstrada a prática de falta grave, são devidas aos empregados apenas as seguintes verbas rescisórias:
a)
saldo salarial, aviso-prévio de no mínimo 30 dias, 13.º salário, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque dos depósitos fundiários e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS. |
b)
saldo salarial, 13.º salário e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. |
c)
saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional. |
d)
saldo salarial, 50% dos valores a título de aviso prévio, 13.º salário e férias acrescidas de 1/3 constitucional, além de indenização de 20% sobre os depósitos fundiários. |
e)
saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, além de sua reintegração ao trabalho. |
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