Conforme previsão constitucional acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, os empregados domésticos não têm direito a:
O § único do art. 7.º da Constituição Federal, assim dispõe:
"Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."
A remuneração do trabalho noturno, superior ao diurno, é assegurado no art. 7.º, inciso IX, da Carta Magna, que como se pode aferir acima não consta do rol de direitos a que fazem jus os trabalhadores domésticos.
É CORRETO afirmar que os trabalhadores domésticos NÃO têm direito ao denominado "adicional noturno".
a)
adicional noturno. |
b)
salário mínimo. |
c)
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. |
d)
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. |
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