A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, é brasileiro nato:
a)
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país. |
Veja o teor do art. 12, I, "a", da CF/88:
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"
A redação do enunciado propõe que em qualquer situação (mesmo que, ainda que, de toda forma...) os nascidos na República Federativa do Brasil serão considerados brasileiros natos.
A proposição é, portanto, falsa. A alínea "a" supracitada estabelece como condição (desde que....) para que os filhos de estrangeiros nascidos em solo brasileiro possam ser considerados brasileiros natos que nenhum deles (pai ou mãe) esteja a serviço de seu País.
b)
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. |
Veja o teor do art. 12, I, "b", da CF/88:
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"
A redação do enunciado propõe que em qualquer situação (ainda que, mesmo que, de toda forma...) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasisleira serão considerados brasileiros natos.
A proposição é, portanto, falsa. A alínea "b" supracitada estabelece como condição (desde que....) para que os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro possam ser considerados brasileiros natos que qualquer deles (pai ou mãe) esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
c)
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. |
A incorreção desta assertiva reside na expressão "...antes da maioridade...".
Veja a redação da alínea "c", I, art. 12, da CF/88:
"c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;" (grifos nossos)
d)
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. |
Compare a assertiva com a redação dada à alínea "c", I, art. 12, da CF/88:
"c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;" (grifos nossos)
Os destaques justificam a incorreção da proposição desta alternativa.
e)
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. |
Esta alternativa contém a reprodução literal do texto contido no art. 12, I, "c", da CF/88 e, portanto, está correta.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Li a alternativa A e marquei essa antes de ler as demais, pois, se o individuo filho de estrangeiros nasce em território brasileiro e os seus pais não estão a serviço do país estrageiro, seu filho é brasileiro nato. Depois que marquei li as outras e percebi que a questão tem duas afirmativas certas.
Obs: Essa foi a primeira questão que fiz no sistema espero que isso não seja um hábito.
Existem duas alternativas corretas, A e E. A primeira se torna correta na medida em que seu texto traz "...e mesmo que estes NÃO estejam a serviço de seu país". Sabe-se que basta que um dos pais estrangeiros não esteja a serviço do país para que se confira ao nascido a nacionalidade nata, na melhor aplicação do jus soli.
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