Os critérios e regras de valoração aduaneira presentes no Código Aduaneiro do Mercosul
a)
são os mesmos utilizados no âmbito da OMC, sendo a base de cálculo o valor da transação consubstanciado no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria adquirida, acrescido dos custos de transporte até o porto, além dos gastos auferidos com carregamento, descarregamento e seguro. |
b)
tomam por base o disposto no Acordo de Valoração Aduaneira da OMC quanto ao valor de transação como critério básico, mas reduz e simplifica os métodos subsequentes de valoração previstos naquele Acordo quando da impossibilidade de determinação do valor de transação. |
c)
são peculiares em razão da integração produtiva, da estrutura tarifária do Mercosul e do regime de livre comércio entre os países membros, fatores que alteram os parâmetros de determinação do valor de transação preconizados na Organização Mundial do Comércio (OMC). |
d)
são aplicáveis exclusivamente às importações procedentes de terceiros países e regiões, haja vista a não incidência de tarifas no comércio intrazona. |
e)
coincidem com a normativa da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em cujo âmbito estão amparados juridicamente os acordos do Mercosul. |
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