Em relação ao conceito e à formação histórica do Direito do Trabalho é INCORRETO afirmar que
a)
os fatores que influíram na formação do Direito do Trabalho no Brasil foram externos, relacionados às transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador e o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na OIT, criada em 1919; sendo que neste contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio. |
b)
o Direito do Trabalho destaca-se por seu caráter teleológico, incorporando em seu conjunto de princípios, regras e institutos um valor finalístico essencial, objetivando a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica. |
c)
o nome de "constitucionalismo social" é dado ao movimento da inclusão das leis trabalhistas nas Constituições de alguns países, sendo que a primeira Constituição do mundo que dispõe sobre Direito do Trabalho é a do México de 1917. |
d)
o marco histórico do nascimento do Direito do Trabalho foi o advento da sociedade industrial e o trabalho assalariado, sendo que a principal causa econômica foi a Revolução Industrial do século XVIII. |
e)
a partir da Constituição brasileira de 1934, todas passaram a ter normas de Direito do Trabalho, sendo que a Constituição de 1988 valorizou o direito coletivo e introduziu regras que favorecem o caminho da normatização autônoma. |
Letra "A" - INCORRETA
Os fatores que influíram na formação histórica do Direito do Trabalho, são de origem interna e externa:
Os fatores internos mais influentes foram:
- O movimento operário, que participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizados por inúmeras greves em fins de 1800 e início de 1900;
- O surto industrial, efeito da Primeira Grande Guerra Mundial, com a elevação do número de fábricas e de operários – em 1919 havia cerca de 12.000 fábricas e 300.000 operários;
- E a política trabalhista de Getúlio Vargas (1930).
INFLUÊNCIAS EXTERNAS
- Dentre as influências advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas.
Afonso Moura
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