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Comentários / TRT - 2.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT 2.ª Região - São Paulo - 2011 - Prova Objetiva Seletiva - Fase 1 - XXXVI Concurso


Questão:

Sobre a prescrição expressamente prevista na CLT ou de interpretação já pacificada pela jurisprudência sumulada pelo TST, aponte a única alternativa incorreta:

Resposta errada
a)

Como o congelamento do valor das gratificações não traduz ato único, mas sim negativo, as diferenças correspondentes estão sujeitas à prescrição parcial.

Resposta errada
b)

O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

Resposta correta
c)

Na ação que objetive corrigir desvio funcional e em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

Resposta errada
d)

Não flui a prescrição da pretensão cujo objeto seja a anotação de CTPS para fins de prova junto à Previdência Social.

Resposta errada
e)

Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.

Comentários

- 23/02/2015 / 16:57

Pela Sumula 275 I do TST que dispõe que nas ações para corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu seu ajuizamento.
Portanto, o desvio de função pressupõe lesão de natureza sucessiva, o que atrai a prescrição parcial, estando correta a alternativa c.
Tambem e entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para afastar a prescrição total em processo que pedia diferenças salariais por desvio de função

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