Para o recebimento do adicional de transferência previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, devem estar preenchidos os seguintes requisitos:
a)
A transferência deve ser definitiva e o empregado deve autorizá-la. |
b)
A transferência deve ser definitiva e imposta pelo empregador por ato discricionário. |
c)
A transferência deve ser definitiva e deve implicar a mudança de domicílio do empregado. |
d)
A transferência deve ser provisória e não deve implicar a mudança de domicílio do empregado. |
e)
A transferência deve ser provisória e implicar a mudança de domicílio do empregado. |
CORRETA: LETRA E
Art. 469, § 3º da CLT e OJ-SDI1 – 113. A transferência deverá ser provisória para que o empregado tenha direito ao adicional de transferência, além de implicar a mudança de seu domicílio.
OJ-SDI1 - 113 – “Adicional de transferência. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Devido. Desde que a transferência seja provisória. (Inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória”.
Art. 469 da CLT – “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”.
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.